Tribunal Central Administrativo Norte

00799/14.7BEPRT

Data
2014-10-16
Relator
Cristina Flora
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O erro de julgamento de facto ocorre quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos e os factos dados por provados ou não provados, que o juízo feito está em desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto; II. O apuramento do valor base dos bens para venda em execução fiscal encontra-se regulado no art. 250.º do CPPT, e deste modo, não há lugar à aplicação supletiva do art. 812.º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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