Tribunal Central Administrativo Norte

00751/19.6BEPRT

Data
2025-09-12
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Concluiu, e bem, o Tribunal a quo que os indícios de laboralidade verificam-se, sim, mas quanto a outra entidade que não a demandada; I.1-Não preenchendo a Recorrente todos os requisitos mencionados no Diploma em questão, tinha de sucumbir a sua pretensão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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