Tribunal Central Administrativo Norte
Confirma-se a sentença em que se decidiu improceder a acção proposta pelo arquitecto autor do projecto, considerando que as alterações decididas pelo Recorrido (HSJ) relativamente à obra foram precedidas da consulta àquele, em conformidade com o previsto no artigo 60º/2 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e suas sucessivas alterações legislativas. * *Sumário elaborado pelo relator
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