Tribunal Central Administrativo Norte
I - A duração excessiva de um processo causa nas partes (independentemente de se tratarem de pessoas singulares ou colectivas) um dano não patrimonial que estas têm de alegar mas que se presume, como tem sido jurisprudência do TEDH. II - Ao contrário dos danos não patrimoniais (comuns) que (uma vez alegados) se presumem, os danos patrimoniais concretamente sofridos pelos lesados carecem de densificação e de prova que, na generalidade dos casos, não se bastará com presunções judiciais.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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