Tribunal Central Administrativo Norte

00690/14.7BEAVR-A

Data
2015-01-16
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – A improcedência da acção cautelar principal, ainda que desta decisão seja interposto recurso, implica a cessação dos efeitos da admissão provisória decretada ao abrigo do regime incidental de tutela pré-cautelar urgente previsto no artº 131º CPTA..* * Sumário elaborado pelo Relator.

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