Tribunal Central Administrativo Norte
I - Nos termos do disposto no nº 1 do artº 279º do CPC, “ O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado.”. II - Imputando-se aos actos administrativos impugnados que licenciaram a construção de determinada edificação em Zona Industrial, vícios de violação de lei, mais propriamente a violação de instrumentos de ordenamento do território, seja do Regulamento do PDM e do Plano de Pormenor da Zona Industrial, em questão, seja da Carta de delimitação da REN do concelho da sua situação, vigentes à data da sua prolação, como a tal imputação de vícios da Teoria Geral do Acto Administrativo corresponde, em sede de sancionamento jurídico, a nulidade. III - A eventual revisão do PDM de Oliveira do Hospital o qual implicará uma alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital por forma a que o mesmo contemple a zona onde está implantado o armazém da contra-interessada A…, Lda., com o que deixará de haver qualquer violação quer do PDM quer do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital bem como a eventual alteração da Carta de Delimitação da REN do concelho de Oliveira do Hospital, prevendo-se a desafectação da REN da totalidade da área de implantação do referido armazém, não tem como efeito sanar nulidades anteriormente cometidas, porquanto a legalidade dos actos é aferida pela lei em vigor à data da sua prolação. IV - Assim sendo, como uma eventual alteração ou revisão do PDM e da carta da REN não pode sanar a nulidade imputada aos actos administrativos de licenciamento da construção de determinada edificação em Zona Industrial, de vícios de violação de lei, mais propriamente a violação de instrumentos de ordenamento do território, seja do Regulamento do PDM e do Plano de Pormenor da Zona Industrial, em questão, seja da Carta de delimitação da REN do concelho da sua situação, vigentes à data da sua prolação, tal não constitui motivo justificado para que seja decretada a suspensão da instância da Acção Administrativa Especial onde se impugnam os referenciados actos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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