Tribunal Central Administrativo Norte
I) – É de entender no âmbito do CPTA 2004 que o acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto da acção que contra ele tenha sido interposta, sem autorizar modificação da instância; determina a impossibilidade da lide.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.