Tribunal Central Administrativo Norte

00626/11.7BEPRT

Data
2012-12-07
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I-Conforme o disposto no artº 668º nº 1 al. d) do CPC é nula a sentença quando ocorre a falta de pronúncia sobre questões que o juiz devesse apreciar; I.1-Constatando-se que nada foi decidido sobre o incidente do valor da causa oportunamente suscitado pelo Réu/Recorrente, nem antes da sentença, nem na mesma, e vindo arguida tal omissão de pronúncia, determinante da nulidade da decisão recorrida, é patente que tem de ser atendida.* *Sumário elaborado pela Relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.