Tribunal Central Administrativo Norte

00610/19.2BEPNF

Data
2021-02-05
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

O direito à indemnização por despedimento ilícito apenas existe mediante sentença judicial que declare a ilicitude do despedimento e condene a entidade patronal a pagar tal indemnização ao trabalhador, por força do disposto nos artigos 351º a 357º do Código do Trabalho, pelo que não existe o dever de pagar esse pretenso crédito não comprovado por sentença judicial transitada em julgado.* * Sumário elaborado pelo relator

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