Tribunal Central Administrativo Norte

00596/09.1BEPRT

Data
2017-11-23
Relator
Vital Lopes
Decisão
Indeferido o pedido de reforma
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O incidente de reforma não deve ser usado para manifestar discordância do julgado ou tentar demonstrar “error in judicando” (que é fundamento de recurso) mas apenas perante erro grosseiro e patente, ou “aberratio legis”, causado por desconhecimento, ou má compreensão, do regime legal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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