Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Em acção condenatória à prática de acto devido que tem em objecto o interesse pretensivo do autor, não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o julgamento como não provado de seu facto constitutivo, alegado pela parte. II) - A confissão não é permitida relativamente a direitos indisponíveis. * *Sumário elaborado pelo relator
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