Tribunal Central Administrativo Norte

00565/06.3BEPRT

Data
2025-04-30
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Na situação de concessão de créditos, na qual o cedente se obriga a gerir, cobrar e administrar todos os créditos alienados, não há isenção de IVA nas operações de gestão de créditos, na medida em que a cobrança de créditos está excluída do regime de isenção previsto na sexta diretiva. II - Na situação em apreço, o momento da prestação de serviços tem de se considerar o momento que as partes convencionaram como sendo a do pagamento, sendo nessa data em que ocorre o facto tributário.

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