Tribunal Central Administrativo Norte
I. Resulta claro do artigo 2º da Lei nº49/99, de 22.06, que apenas são considerados cargos dirigentes os que são expressamente enumerados no seu nº2, e os que lhe forem expressamente equiparados no diploma orgânico dos respectivos serviços ou organismos; II. O cargo de Vice-Presidente de um Instituto Superior Politécnico, que não está expressamente equiparado na lei a cargo dirigente, não poderá ser tido como tal.* * Sumário elaborado pelo Relator
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