Tribunal Central Administrativo Norte

00552/2003 - Coimbra

Data
2009-12-10
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Resulta claro do artigo 2º da Lei nº49/99, de 22.06, que apenas são considerados cargos dirigentes os que são expressamente enumerados no seu nº2, e os que lhe forem expressamente equiparados no diploma orgânico dos respectivos serviços ou organismos; II. O cargo de Vice-Presidente de um Instituto Superior Politécnico, que não está expressamente equiparado na lei a cargo dirigente, não poderá ser tido como tal.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.