Tribunal Central Administrativo Norte

00516/01-Coimbra

Data
2008-02-28
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Impende sobre o recorrente contencioso o ónus da prova do preenchimento “in casu” dos pressupostos factuais nos quais estribava a sua pretensão de recebimento das ajudas de custo, mormente, o da existência duma distância de 30 Kms entre unidades militares. II. Resultando apurado, em termos de factualidade provada, que a distância que medeia entre a Unidade de Tancos e a de Tomar (o RI 15) é inferior a 30 Kms não assiste ao militar transferido o direito a receber as ajudas de custo peticionadas inexistindo qualquer infracção ao disposto nos arts. 01.º e 10.º do DL n.º 119/85 (na redacção dada pelo DL n.º 172/94) e às “Normas Processamento e Liquidação Ajudas de Custo” aprovadas por despacho conjunto em CCEM/s de 18/11/1986. * * Sumário elaborado pelo Relator

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