Tribunal Central Administrativo Norte

00511/11.2BECBR

Data
2011-11-04
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - Deve julgar-se improcedente um pedido de intimação para a prestação de informações, quando essa informação não possa ser prestada pela entidade administrativa, por manifestamente não existir ou, pelo menos, não existir nos moldes pretendidos pelo requerente. II - O júri do concurso não é obrigado a “inventar” uma pontuação que inexiste e muito menos uma fundamentação nos termos pretendidos pelo requerente/recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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