Tribunal Central Administrativo Norte
I - Deve julgar-se improcedente um pedido de intimação para a prestação de informações, quando essa informação não possa ser prestada pela entidade administrativa, por manifestamente não existir ou, pelo menos, não existir nos moldes pretendidos pelo requerente. II - O júri do concurso não é obrigado a “inventar” uma pontuação que inexiste e muito menos uma fundamentação nos termos pretendidos pelo requerente/recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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