Tribunal Central Administrativo Norte

00496/10.2BEPRT

Data
2016-12-16
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A Caixa Geral de Depósitos/Recorrente rege-se pelo DL 287/93, de 20 de agosto, pelos seus estatutos, pelas normas gerais e especiais aplicáveis às instituições de crédito, pela legislação aplicável às sociedades anónimas e pela demais legislação aplicável, tal como previsto no artigo 1º/2 do DL 287/93, de 20 de agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º do DL 106/2007, de 3 de abril; I.1- O acórdão recorrido julgou aplicável à Recorrente o regime de avaliação constante do SIADAP previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, quando tal regime não tem aplicação ao caso por a este ser aplicável o disposto no artigo 32º/1 do DL 48953, de 5 de abril de 1969, na redacção introduzida pelo DL 461/77 de 7 de novembro, mantido em vigor pelo artigo 9º/3 do DL 287/93, de 20 de agosto. II- Assim, aos trabalhadores da aqui Recorrente que se mantêm vinculados por contrato administrativo de provimento - em virtude de não terem exercido a opção por contrato individual de trabalho permitida pelo artigo 7º/2 do DL 287/93, de 20 de agosto -, como sucedeu no caso da Recorrida, continua a aplicar-se o disposto no artigo 32º/1 do DL 48953, de 5 de abril de 1969, na redacção dada pelo DL 461/77 de 7 de novembro, mantido em vigor pelo artigo 9º/3 do DL 287/93, de 20/8 que transformou a Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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