Tribunal Central Administrativo Norte

004653/04

Data
2020-11-05
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I- Padece de erro de facto nos pressupostos o ato que fundamenta a decisão da tributação pelos métodos indirectos com suporte em factos (alegadamente) ocorridos num exercício fiscal diverso daquele a que diz respeito. II -Padece ainda de erro de direito nos pressupostos de direito, por errada interpretação da lei, o ato que suporta a decisão da tributação pelos métodos indirectos num desvio existente entre a margem bruta de vendas declarada pelo contribuinte e uma margem de bruta de vendas média, simulada pelos SIT com base na extrapolação de dados relativos a dois meses do exercício, e referentes a 60% da tipologia de artigos transacionados. O recurso a margens médias do lucro líquido sobre as vendas são uma das metodologias ao seu dispor, mas apenas e só para, e uma vez verificados os pressupostos para a tributação pelos métodos indiretos, chegar à quantificação presumida da matéria coletável.* * Sumário elaborado pela relatora

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