Tribunal Central Administrativo Norte

00449/07.8BECBR

Data
2016-05-06
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Sumário I- De acordo com artigo 213º n.º 1 e 216º n.º 3 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março se não for libertada a garantia bancária no tempo devido o empreiteiro terá direito a um montante de juros pelo atraso dessa libertação II- Nos presentes autos não foram alegados nem se encontram provados factos essenciais ao pedido dos AA. ora recorrentes, no que se refere ao juros relativos à falta de libertação da caução, uma vez que não foi alegado, nem foi provado, que caução foi prestada, nem quando se procedeu, ainda que faseadamente, ao seu reembolso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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