Tribunal Central Administrativo Norte
O prazo de interposição de recurso judicial tributário de decisão administrativa de aplicação de coima é de 20 dias a contar da respectiva notificação, suspendendo-se tal contagem nos dias que forem sábado, domingo e feriado – cfr. artigos 80º, nº 1, do RGIT e 60º nºs 1 e 2, do RGIMOS, aplicável ex vi do artigo 3º, alínea b), daquele RGIT.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.