Tribunal Central Administrativo Norte
I Decidir da natureza jurídica das gratificações auferidas pelos Funcionários dos casinos para efeitos da incidência de IRS é questão de direito. II Igualmente é questão de direito decidir se a norma ínsita na alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS extravasa ou não os limites da autorização legislativa contida na lei 106/88. III Como também é questão de direito decidir se a tributação em sede IRS das gratificações auferidas por estes funcionários fere ou viola os princípios constitucionais da tipicidade reserva de lei e igualdade. IV Das decisões do Tribunais tributários de 1º Instância que versem exclusiva matéria de direito cabe recurso directo para o STA
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