Tribunal Central Administrativo Norte
I- A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas (art. 607.º, n.º 5 do CPC) já que o juiz aprecia livremente as mesmas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto. II- O que se visa determinar é se a motivação expressa pelo Tribunal “a quo” encontra suporte razoável naquilo que resulta do depoimento testemunhal em conjugação com os demais elementos probatórios existentes ou produzidos nos autos, designadamente na prova pericial produzida e na prova documental junta aos autos. III- Provou-se que a sintomatologia apresentada pela mulher do Autor era uma ocorrência comum na prática clinica tendo-se ainda provado que as sucessivas actuações dos médicos que a assistiram foram correctas, não tendo ocorrendo assim violação das leges artis.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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