Tribunal Central Administrativo Norte

00404/04

Data
2005-04-21
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. As ajudas de custo destinam-se a compensar o trabalhador por despesas realizadas ao serviço da sua entidade patronal quando tenha de se deslocar e prestar serviço fora do seu local habitual de trabalho (gasolina, estadias, alimentação, portagens, etc.) 2. Se ficou provado que a entidade patronal pagava normalmente tais despesas ao impugnante, ao qual concedeu cartão de crédito, não podem ser havidas como ajudas de custo verbas que lhe foram pagas a esse título sem prova de que essas verbas foram pagas pelo trabalhador e que a entidade patronal não suportou também as mesmas despesas.

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