Tribunal Central Administrativo Norte

00380/04

Data
2005-03-31
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. O recurso a métodos indirectos para fixação da matéria tributável em sede de IRS do ano de 1994, atento o disposto no artigo 51º do CIRC, com a redacção então em vigor, e no artigo 81º do CPT, exigia que tal matéria não pudesse ser fixada com recurso a outros métodos, nomeadamente por a escrita do contribuinte o não permitir. 2. Se do próprio relatório da fiscalização tributária resultam elementos dos quais se pode concluir que tal matéria podia ser apurada com recurso a correcções técnicas, não se justificava legalmente a fixação da matéria tributável por métodos indirectos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

00380/04 — Tribunal Central Administrativo Norte | TogaAI