Tribunal Central Administrativo Norte
I O recurso aos métodos indiciários para apuramento do IVA é sempre subsidiário e apenas pode ser usado quando constatados os pressupostos legais que o legitimam decorre dessa constatação a impossibilidade para a AF de comprovar e quantificar directamente a matéria tributável. II A AF está obrigada a fundamentar tal impossibilidade. Não o fazendo ocorre preterição de formalidade legal susceptível de inquinar o acto administrativo final da liquidação.
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