Tribunal Central Administrativo Norte
Estando em causa a produção de prova de um facto negativo, não pode o Tribunal a quo rejeitar o requerimento de produção de prova testemunhal da impugnante, e depois decidir em seu desfavor, com o argumento de que não logrou fazer prova. Ao não admitir a produção de prova testemunhal neste caso, a sentença recorrida incorre em erro de julgamento, por incorreta interpretação da lei processual.* * Sumário elaborado pela relatora
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