Tribunal Central Administrativo Norte
Não existe litispendência entre um processo em que se pede uma indemnização por danos patrimoniais decorrentes da impossibilidade de pagar as prestações de um crédito que o lesado contraiu para aquisição de casa de habitação, por virtude de ter sido ilicitamente despedido, e outro processo em que o lesado pede uma indemnização por danos patrimoniais decorrentes da venda forçada da sua casa de habitação, facto não integrado no primeiro processo.* * Sumário elaborado pelo relator.
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