Tribunal Central Administrativo Norte

00330/04.2BECBR-A

Data
2015-03-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- A ampliação do pedido permitido no n° 2, do artigo 265° do CPC há-de estar contida virtualmente no pedido inicial. II- A ampliação do pedido não suporta a formulação de pedidos alternativos ou subsidiários, uma vez que o limite de qualidade ou de nexo impõe que a ampliação a realizar esteja contida virtualmente no pedido inicial.

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