Tribunal Central Administrativo Norte
1. A decisão judicial que revogou a decisão de indeferimento do pedido de dispensa de prestação da garantia com base em erro sobre a inexistência de um dos seus pressupostos não pode ser revogada com fundamento na inexistência de outro pressuposto, que não constituiu fundamento da decisão reclamada. 2. Não merece provimento o recurso de decisão que revogou o indeferimento do pedido de dispensa de garantia, se as razões de discordância do recorrente com a decisão recorrida se prendem com a não verificação de pressuposto que a decisão reclamada não relevou.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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