Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático que resulta da impugnação de actos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual, quando, como é o caso, periclitante fica a continuidade do serviço público, de forma gravemente prejudicial. II) – Não se impõe à entidade contratante o ónus de alegar e demonstrar a impossibilidade de poder lançar mão de “alternativos” “mecanismos de contratação urgente”.* * sumário elaborado pelo Relator.
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