Tribunal Central Administrativo Norte

00302/04

Data
2005-02-10
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

Tendo o Mº juiz «a quo» dado como provada toda a matéria constante do relatório da inspecção sem ter especificado ou concretizado qualquer um dos factos dele constante e não constando o relatório em causa dos autos o TCAN está impossibilitado de fazer um juízo de valor sobre a os elementos de prova e bondade do seu acolhimento pelo que os autos devem baixar ao Tribunal «a quo» para que junto o relatório discrimine os factos em que alicerçou a sua convicção.

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