Tribunal Central Administrativo Norte

00301/12.5BECBR

Data
2021-10-14
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Tal como vem sendo afirmado pela jurisprudência dos nossos Tribunais superiores, só pode ocorrer omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, e da sentença também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II. Tendo o oponente requerido a produção de prova para o esclarecimento de factualidade pertinente para a solução a dar à causa, não podia a mesma ter sido dispensada, padecendo assim a sentença recorrida de um erro de julgamento de direito (processual), por incorreta interpretação do mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora

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