Tribunal Central Administrativo Norte
Apesar de a Administração Tributária ter colhido indícios de que as facturas não titulam prestações efectivas de serviços, ou seja, operações reais, importa, também, apurar junto do utilizador se os serviços titulados pelas facturas foram efectivamente prestados pelo emitente, independentemente da sua situação.* * Sumário elaborado pela relatora
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