Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo o recorrente sido notificado da liquidação do IRC bem como do prazo para o pagamento voluntário e seu termo, não tendo procedido ao pagamento, ocasionou uma situação de inexecução, constituindo-se em mora e consequentemente com tal inexecução preencheu os pressupostos legais para a AF, no exercício do seu poder/dever, de poder accionar a cobrança coerciva nos termos do artigo 847º do CC e artigo 89º do CPT.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.