Tribunal Central Administrativo Norte

00221/04.7BECBR

Data
2007-05-24
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- A carreira de encarregado de cemitério integrada no anexo III ao DL n.º 412-A/98 de 30.DEZ, configura-se com carreira unicategorial. II- Como carreira unicategorial, apesar de não incluída no elenco das carreiras horizontais constante do n.º 1 do art. 38º do DL n.º 247/87 de 17.JUN, não pode deixar de se considerar que a progressão em tal carreira se faz de harmonia com as regras definidas para a progressão nas carreiras horizontais, nos termos do disposto no art. 19º, n.º 2 do DL n.º 353-A/89 de 16.OUT. III- O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções.* * Sumário elaborado pelo Relator

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