Tribunal Central Administrativo Norte

00211/11.3BEPRT

Data
2015-05-08
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — No âmbito do Decreto nº 35106, pelos artigos 12º e 13º, e da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, em face do disposto no artigo 64º, nº 7, alínea d), compete à câmara municipal o poder de ordenar o despejo administrativo; II — Tal competência pode, todavia, ser delegada no presidente da câmara, ao abrigo do disposto nos artigos 64º, nº 7, alínea d), e 65º, nº 1, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, a qual pode, por sua vez, ao abrigo do disposto no artigo 68.º, n.º2 da mesma Lei, ser subdelegada nos vereadores.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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