Tribunal Central Administrativo Norte

00180/04

Data
2004-10-07
Relator
FONSECA CARVALHO

Sumário

1. Não é lícita a interpretação extensiva da Lei 51-A /96 à responsabilidade contra-ordenacional com o argumento «ad maiorem ad minus» 2. Tal interpretação partindo do principio de que o legislador quando escreveu responsabilidade criminal quis abranger também a responsabilidade contraordenacional significa uma extrapolação do conceito de responsabilidade criminal que seguramente o legislador não quis face ao carácter excepcional das leis de amnistia

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