Tribunal Central Administrativo Norte
Não deve considerar-se acidente em serviço a lesão sofrida por um Inspector da PJ, durante um jogo de futebol que se desenrolou entre as 18h:00 e as 19h:00, nas instalações da PJ (pavilhão desportivo), fora do horário de trabalho do Autor, e no âmbito de uma actividade desportiva que, embora autorizada, era classificada como destituída de interesse para o serviço nos termos do «Enquadramento funcional de actividades de preparação física e de prática desportiva» constante do Despacho nº 7/2010 – SEC/DNT, da Directoria Norte da PJ.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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