Tribunal Central Administrativo Norte

00132/20.9BEVIS

Data
2024-02-16
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 – O Tribunal a quo incorre na prática de irregularidade passível de influir na apreciação do mérito da acção, quando com base na invocação do artigo 590.º, n.º 1 do CPC e 87.º, n.º 9 do CPTA, decide pelo indeferimento liminar da Petição inicial, em momento processual em que o estado dos autos assim ainda não o permitia

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