Tribunal Central Administrativo Norte
1. As causas de nulidade da sentença previstas no art. 125.º n.º 1 CPPT (em sintonia com o art. 668.º nº 1 CPC), nomeadamente a relativa “… a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar…”, não se confundem com situações em que o que se visa demonstrar é o erro de julgamento, destacadamente, em sede factual. 2. Na determinação do lucro tributável por métodos indiciários quando se afira a verificação de “… indícios fundados de que a contabilidade não reflecte a exacta situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido”, estando em causa a credibilidade a dar à contabilidade, enquanto registo documental de diversos fluxos da vida de uma empresa, não se pode deixar de considerar uma realidade conjunta, complexa, que, apesar de permitir isolar determinada informação e reportá-la a um específico exercício, contém dados e elementos que se repercutem em mais que um dos exercícios sujeitos a fiscalização. Por exemplo, se ocorrem omissões num exercício ao nível do inventário final (por não terem sido declaradas aquisições de matérias-primas) tal omissão pode ter a virtualidade de afectar a veracidade dos resultados subsequentes.
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