Tribunal Central Administrativo Norte

00103/04

Data
2005-04-14
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I. Nos termos do disposto no art. 35º do DL n.º 106/98 de 24/04 as ajudas de custo devem ser abonadas no prazo máximo de 30 dias a contar da apresentação pelo interessado dos documentos respeitantes á deslocação efectuada; II. Nada dizendo o órgão com competência para decidir em tal prazo deve-se considerar que tal pedido de pagamento foi indeferido nos termos do disposto no art. 109º, n.º 1 do CPA, ou seja, que ocorreu indeferimento tácito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.