Tribunal Central Administrativo Norte

00098/04

Data
2004-12-09
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

I Tendo o m.º juiz ouvido a prova produzida sem observância do contraditório sem que tal fosse objecto de recurso a nulidade daí decorrente tem-se por sanada. II A força do caso julgado formal inviabiliza a renovação dessa mesma prova. A força probatória da mesma não pode ser atacada com base em ofensa do principio do contraditório por força desse mesmo caso julgado.

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