Tribunal Central Administrativo Norte
I. Não obstante não ser o ato final do licenciamento, o ato que aprova um projeto de arquitetura é um ato constitutivo de direitos para o próprio particular requerente, com determinadas questões já resolvidas (entre outras, o aspeto exterior do edifício e a sua inserção no ambiente urbano). II. Enferma de errónea quantificação, a taxa de publicidade liquidada que considerou como área tributável o painel/fachada na qual estava aposta a mensagem publicitária, desconsiderando o espaço efectivamente ocupado pela mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator
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