Tribunal Central Administrativo Norte
Se, apesar de gerente de direito, a oponente provou que não exerceu, efectivamente, a gerência de facto da sociedade executada, gerência essa exercida por outros sócios daquela, entre eles um cuja assinatura era obrigatória para vincular a sociedade perante terceiros, deve considerar-se afastada a sua responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.