Tribunal Central Administrativo Norte

00052/04

Data
2004-10-28
Relator
Valente Torrão

Sumário

Se, apesar de gerente de direito, a oponente provou que não exerceu, efectivamente, a gerência de facto da sociedade executada, gerência essa exercida por outros sócios daquela, entre eles um cuja assinatura era obrigatória para vincular a sociedade perante terceiros, deve considerar-se afastada a sua responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13º do CPT.

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