Tribunal de Conflitos

08/18

Data
2018-09-20
Relator
ROSA MARIA COELHO
Secção
JSTA000P23601
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Cabe aos tribunais da jurisdição comum a competência para conhecer de ações em que, com invocação do direito de propriedade e da sua violação pelo réu, o autor peça a declaração desse direito e a restituição da coisa, ainda que com esses pedidos se cumulem outros de natureza indemnizatória.

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