Tribunal de Conflitos
Os tribunais administrativos, e não os tribunais cíveis, são os competentes para conhecerem da acção ordinária intentada por uma Associação protectora de animais contra a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça e um Clube de Tiro e Caça na qual se pediu que fosse declarada ilícita por violação, designadamente, da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro, a actividade dos réus consistente na prática de tiro a animais (pombos).
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