Tribunal de Conflitos

06/14

Data
2014-06-26
Relator
SÃO PEDRO
Secção
JSTA00068810
Meio processual
CONFLITO
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO ADM
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

São competentes os Tribunais Administrativos para resolver um litígio emergente da pretensão de exigir o pagamento de créditos, devidos por uma entidade pública, decorrentes da execução de um contrato de empreitada de obras públicas e transmitidos por meio de um contrato de factoring (Dec. Lei 171/95, de 18/7, com as alterações do Dec. Lei 186/2002, de 21 de Agosto) ao seu actual detentor.

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