Tribunal de Conflitos

057/19

Data
2021-07-08
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P28005
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por um depositante em banco intervencionado, contra tal banco, o banco de transição e o Fundo de Resolução, sendo pedida a condenação solidária de todos os réus, e, imputado ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou a mediação de títulos e em que o banco de transição é demandado por se lhe imputar a qualidade de sucessor do primeiro e o Fundo de Resolução apenas a qualidade de titular do capital do banco intervencionado.

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