Tribunal de Conflitos

05/18

Data
2018-05-03
Relator
MARIA BENEDITA URBANO
Secção
JSTA000P23252
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência da jurisdição administrativa conhecer da execução de coima resultante de contraordenação por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.

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