Tribunal de Conflitos
I - Segundo a jurisprudência do Tribunal dos Conflitos, para a caracterização do “contrato administrativo” importa considerar não só a presença de um contraente público e a ligação do objecto do contrato às finalidades de interesse público que esse ente prossiga – o que é fundamental – mas também as marcas de administratividade e os traços reveladores de uma ambiência de direito público existentes nas relações que neles se estabelecem. II - Tem a natureza de “contrato administrativo”, concretamente de “contrato de prestação de serviços para fins de utilidade pública”, especialmente previsto no art. 178º, nº 2, al. h) do CPA), o contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e uma empresa privada, tendo por objecto o fornecimento e a instalação de 17 parquímetros, bem como o fornecimento de peças e a sua reparação, e ainda a manutenção dos parcómetros colectivos “Metric Parking” existentes na área do respectivo município, dada a natureza do ente público contratante, mas também, e vincadamente, a natureza pública do objecto do contrato e dos fins através dele manifestamente prosseguidos, os quais evidenciam uma clara ambiência de direito público. III - Essa caracterização mantém-se mesmo depois de a Câmara Municipal ter cedido a sua posição contratual a uma empresa pública municipal que tem por objecto social principal a “construção, instalação e gestão de sistemas de estacionamento público pago, no território do concelho”.
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