Tribunal de Conflitos

040/21

Data
2022-03-23
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P29173
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais conhecer de acção para efectivação de responsabilidade civil se no momento da respectiva propositura, face aos termos em que a A. configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e o Réu que demandou, se está perante um litígio de natureza tipicamente civilística, e não perante uma relação jurídica administrativa.

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